A Ouvidoria da UFLA, órgão autônomo, criado pela Resolução Cuni nº 018, de 6 de maio de 2009, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar as relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.
Competências, conforme Regimento Interno da Ouvidoria Geral (Resolução Normativa Cuni nº 021/2022)
- Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita às informações que lhe forem devidas pela UFLA, salvo as informações sigilosas protegidas por legislação específica;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuários perante a UFLA;
- Encaminhar as reclamações e/ou sugestões recebidas à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público;
- Solicitar, se necessário, informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos da UFLA;
- Conhecer as denúncias recebidas desde que contenham os elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à UFLA chegar a tais elementos;
- Responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários dos serviços prestados pela UFLA, adotando linguagem clara, objetiva, simples e compreensível;
- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei 13460 de 2017;
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações contidas na legislação em vigor;
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a UFLA, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
- Elaborar plano de trabalho anual;
- Estabelecer e divulgar a rotina de atividades da Ouvidoria;
- Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas pela Ouvidoria;
- Elaborar o relatório de gestão, de acordo com a legislação vigente; e
- Promover articulação, com instâncias e mecanismos de participação social.