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Sobre a Ouvidoria

Publicado: Quarta, 20 Março 2019 19:14 | Última Atualização: Terça, 28 Novembro 2023 17:34 | Acessos: 5686

A Ouvidoria da UFLA, órgão autônomo, criado pela Resolução Cuni nº 018, de 6 de maio de 2009, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar as relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.

Competências, conforme Regimento Interno da Ouvidoria Geral (Resolução Normativa Cuni nº 021/2022)

  1. Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita às informações que lhe forem devidas pela UFLA, salvo as informações sigilosas protegidas por legislação específica;
  2. Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuários perante a UFLA;
  3. Encaminhar as reclamações e/ou sugestões recebidas à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público;
  4. Solicitar, se necessário, informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos da UFLA; 
  5. Conhecer as denúncias recebidas desde que contenham os elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à UFLA chegar a tais elementos; 
  6. Responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários dos serviços prestados pela UFLA, adotando linguagem clara, objetiva, simples e compreensível;
  7. Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
  8. Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  9. Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei 13460 de 2017;  
  10. Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações contidas na legislação em vigor;
  11. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a UFLA, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
  12. Elaborar plano de trabalho anual;
  13. Estabelecer e divulgar a rotina de atividades da Ouvidoria;
  14. Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas pela Ouvidoria;
  15. Elaborar o relatório de gestão, de acordo com a legislação vigente; e
  16. Promover articulação, com instâncias e mecanismos de participação social.

 


Fala.BR - Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Ouvidoria.